Sensei Angelo Villaça

segunda-feira, 13 de abril de 2009

FIJ, CPJ e UPJ

Uma nova entidade "Pan-Americana".

Recentemente, um importante evento ocorreu na evolução da Federação Internacional de Judô. Após um longo período de descontentamento generalizado, e devido à incapacidade da União Pan-Americana de Judô (UPJ) para encontrar soluções aos problemas persistentes e de longa data, várias entidades nacionais do continente americano decidiram formar uma nova organização, que os representam melhor e aos seus interesses.

Os países interessados em melhorar a representação do judô Pan-Americano dentro de uma nova organização concordaram sobre a importância de oferecer a todos um método aberto e transparente. Foi nesta base que se organizou um congresso no México, sob a supervisão do Comitê Olímpico Nacional do México, onde todos os Pan-Americanos federados foram convidados a participar, a fim de discutir o mérito de estabelecer uma nova organização. O único requisito para a participação neste congresso foi uma carta do Comitê Olímpico Nacional de cada país participante, que confirmou o reconhecimento.

Vinte e um (21) países estiveram presentes e, após a devida discussão, a Confederação Pan-Americana de Judô (CPJ) foi criada. Os estatutos da Confederação foram elaborados e aprovados, o Conselho de Administrativo foi eleito, e Sr. Paulo Wanderley, presidente da Confederação Brasileira de Judô (CBJ), foi eleito como Presidente da CPJ.

Consequentemente, a situação atual é a seguinte: 21 entidades nacionais do continente americano pertencem à recém fundada CPJ. É de salientar que entre as 21 entidades da CPJ são nações com o maior número de participantes ativos no judô nas Américas, bem como as nações que na história do judô trouxeram concorrência e sucesso por vencer muitos campeonatos em nível continental e internacional.

A Confederação Pan-Americana de Judô recentemente procurou reconhecimento da Federação Internacional de Judô. No entanto, é impossível para um continente a ser representado por mais de uma entidade continental, e foi decidido que a FIJ concederia as duas organizações a oportunidade de apresentar documentação detalhada relativa às suas vantagens. Depois de receber todos os documentos de ambas as partes, estas foram enviadas para os membros do Comitê Executivo da FIJ para análise cuidadosa. Após o estudo do caso, o Comitê Executivo foi convidado a votar, a fim de decidir qual a organização deve representar a entidade Pan-Americana dentro do continente. Dos 20 membros Comitê, 1 voto para o União Pan-Americana de Judô e 1 abstenção, e os demais (18) votaram a favor da Confederação Pan-Americana de Judô. Assim, a decisão do FIJ, Comitê Executivo da Federação Internacional de Judô foi conceder o reconhecimento à Confederação Pan-Americana de Judô.

Embora o Estatuto da FIJ prevê que o Comitê Executivo com o poder legal para decidir sobre a referida questão, ficou acordado que a presente decisão deverá ser apresentado para ratificação ao Congresso da FIJ que será realizado em Roterdan, 23 de agosto de 2009. Até então, o representante oficial da Organização Pan-Americana em todas as actividades da FIJ é a Confederação Pan-Americana de Judô, juntamente com o seu Presidente, Sr. Paulo Wanderley e seu Comitê Executivo.

Fonte: FIJ - Federação Internacional de Judô 09/04/2009.

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